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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Comitê do Rio Tubarão se manifesta contra a IFC

Zahyra Mattar - Tubarão

fonte:  www.notisul.com.br



Notisul - 28/11/2009



Apesar do grande volume de informações e as dificuldades iniciais de acesso a estas informações, a câmara técnica IFC, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão e Complexo Lagunar, concluiu o parecer técnico sobre a viabilidade do Projeto Anitápolis, onde é pleiteada a instalação da Indústria de Fosfatados Catarinense (IFC) a fim de explorar jazidas de fosfato por 33 anos no município serrano.
A conclusão dos nove especialistas que analisaram o extenso Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) produzido pela IFC, e através do qual foi concedido, pela Fatma, o Licenciamento Ambiental Prévio (LAP) à instalação da empresa, foi pela inviabilidade técnica ambiental do empreendimento de mineração do fosfato nas condições atuais do EIA/RIMA, portanto, de parecer contrário à implantação do Projeto Anitápolis.

A confecção do documento foi encarada como uma perícia técnica-ambiental onde a imparcialidade e a isenção de julgamento são ordens e não apenas regras a serem seguidas. O grupo ouviu os contrários e os favoráveis à instalação da IFC, teve uma explanação de técnicos da empresa e Fatma.

No relatório, o grupo do comitê explana, em 60 páginas, os impactos que a atividade mineradora pode trazer à região, especialmente sob a ótica dos recursos hídricos, já que é esta a competência do órgão consultivo. “A expressão é forte, mas constatamos que houve omissão de informação ou coleta insuficiente de dados. Muitos levantamentos utilizam números que não condizem com a realidade do local”, considera o engenheiro civil especialista em perícia, auditoria e gestão ambiental Francisco Beltrame, de Tubarão.

Ao todo, 14 pontos relevantes e com análises discordantes foram pontuados pelo grupo. Alguns são passíveis de adequação, conforme sugestões descritas pelos peritos do comitê. Outros não (veja abaixo a íntegra).

Os motivos elencados pelo comitê para o parecer contrário à instalação da IFC
1 - Aparentemente há excesso de adição de ácido sulfúrico ao minério concentrado;
2 - Como o EIA-RIMA cita a presença de fluorapatita na matéria prima, é prudente que se acrescente uma unidade fabril correspondente à retenção do flúor, dada a disponibilidade de aproximadamente sete mil quilos por dia do produto;
3 - Como não consta nada nos relatórios analisados sobre retenção de flúor e a quantidade prevista de emissão é muito grande, exigindo a construção de uma fábrica adicional, questiona-se o conjunto do relatório;
4 - Entre os vários pontos que se pode considerar críticos no empreendimento, podemos citar a interferência/impactos no leito do Rio dos Pinheiros, causado pela modificação do seu curso em função de barramento antrópico, seja pela barragem de captação de água ou pelas barragens de rejeitos que são projetadas para serem executadas a partir, inclusive, do eixo do Rio dos Pinheiros, tendo seus lagos/lâminas d’água e de rejeitos cobrindo ou atingindo suas margens em uma grande extensão de área de vegetação nativa a ser sumariamente suprimida, o que culminará em diversos impactos de grande relevância em que afetará significativamente as propriedades físicas, químicas e, por consequência, alterações biológicas com reflexos na saúde humana;
5 - As descrições relativas à climatologia - principalmente os dados em referência à precipitação e às vazões dos rios - não são consistentes e/ou não representam períodos que possam caracterizar climatologicamente a região em foco. Portanto, não permite chegar a conclusões seguras sobre a viabilidade do empreendimento;
6 - No que diz respeito aos estudos e às análises da qualidade das águas superficiais, com foco no parâmetro fósforo, destaca-se diversas inconsistências de dados e informações contraditórias de mesma origem e/ou fontes diferentes que versam sobre o mesmo parâmetro;
7 - A Fatma liberou a Licença Ambiental Prévia (LAP) condicionando ao atendimento da legislação vigente e, porém, permitiu que fossem lançados efluentes com concentrações muito acima dos limites toleráveis. No entanto, não limita o excedente;
8 - Cabe destacar que as algas são sensíveis às concentrações de fósforo acima de 0,002 miligramas por litro. É importante frizar que, segundo o empreendedor, após a operação das atividades mineradoras e industriais, a concentração de fósforo no Rio Braço do Norte em 90%, do tempo, será menor ou igual a 0,37 miligramas por litro;
9 - Requerer a realização de novas campanhas de amostragem e análises físico-químicas das águas superficiais da região do empreendimento, a serem efetuadas por instituições isentas;
10 - Os estudos - EIA-Rima e os documentos disponibilizados/analisados por esta câmara técnica - apresentam-se insuficientes/inconsistentes para emitir um parecer conclusivo sobre a viabilidade ambiental no que pertine aos recursos hidrogeológicos da bacia hidrográfica de competência deste Comitê de Bacia. Neste contexto, entendemos que seja disponibilizado para o grupo os dados e as análises complementares referentes: a) Permeabilidade e erodibilidade do solo da região; b) Estratigrafia à montante e à jusante da barragem de rejeito - nível de lençol freático - e informações conclusivas quanto à alimentação do aquífero; c) estudos de correlações de aquíferos fraturados da região;
11 - É imprescindível a realização de estudos mais consistentes referente à natureza radioativa da rocha fosfática a ser lavrada/processada;
12 - Pelo que se depreende das análises o empreendimento causará grandes prejuízos à flora e à fauna local e, em muitos pontos, será de forma irreversível. É imprescindível que se realize novamente o diagnóstico de flora e de fauna em todas as estações do ano e se crie, após os estudos, as curvas do coletor para avaliar a eficiências das metodologias e do pesquisador;
13 - Recomenda-se que esse diagnóstico seja feito por um período de no mínimo 01 (um) ano e que seja utilizado um número maior de metodologias, do que as que foram utilizadas para a confecção do relatório emitido pelo empreendedor em comento;
14 - Entende-se que somente com a utilização de metodologias variadas será possível um diagnóstico mais preciso a respeito da riqueza de espécies da área, através do monitoramento da flora e da fauna local, principalmente de espécies consideradas “guarda-chuvas”.

MINHA OPINIÃO:
Demorou, mais é bem vinda a manifestação contraria do Comitê do Rio Tubarão, agora precisamos mobilizar as lideranças da região.



Dos leitores: ( Notisul 01/12/2009 - opinião da ONG Montanha Viva  )

Sobre a instalação da fosfateira
Conforme consta da notícia veiculada no Notisul, e que diga-se há muito vem sendo um dos poucos meios de comunicação do estado a noticiar o caso Projeto Anitápolis (instalação da indústria de fosfatados na cidade), para surpresa, o Comitê Tubarão manifestou-se. E o fez de maneira, ao menos, contundente na medida em que, pela fala do senhor Francisco Beltrame, há indícios ou pelo menos leva-se a crer que: “A expressão é forte, mas constatamos que houve omissão de informação ou coleta insuficiente de dados. Muitos levantamentos utilizam números que não condizem com a realidade do local”. Isso já havia sido diagnosticado inclusive pela Fatma onde, através da Informação Técnica da Fatma nº 37/08 - 4ª CCR, chegou-se a constatar o desrespeito a legislação por parte dos empreendedores. Enfim, dados fundamentais para a verificação da viabilidade ambiental do empreendimento, ou, pelo menos, para a correta previsão e implementação de medidas minimizadoras, mitigadoras e compensatórias dos impactos não estão presentes no EIA/Rima, por vezes até desobedecendo a legislação vigente relativa ao tema, reduzindo, assim, a confiabilidade de parte dos estudos apresentados pelo empreendedor ao órgão licenciador. A depender da análise que se faz no curso da ação judicial, e em sendo provado, estaríamos diante de uma conduta criminosa capitulada no Art. 69-A da a Lei 9.605, com pena de reclusão de três a seis anos, aumentada de um terço a dois terços se houver dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta e enganosa. Pode redundar não apenas na nulidade do processo de licenciamento, mas adentrar em outras esferas, servindo de exemplo aos que analisam esse tipo de estudo e aos que os elaboram para não cometerem crime ambiental. Não custa reforçar que o Projeto Anitápolis ganhou repercussão não apenas regional, mas nacional e agora internacional, inclusive na Noruega. A questão ambiental deve ser levada em conta sempre em detrimento do poder econômico. Eduardo Basto Moreira Lima - advogado - Florianópolis.

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