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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Auditoria reavaliará impacto do Complexo Jorge Lacerda

A Justiça Federal determinou a realização de uma auditoria ambiental pela empresa Tractebel Energia S/A, para reavaliação do impacto ambiental causado pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Capivari de Baixo, Sul de Santa Catarina. A auditoria será realizada durante 10 meses por uma equipe multidisciplinar e custará R$ 1,064 milhão, em valores de novembro de 2006. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e a Fatma (Fundação do Meio Ambiente) deverão nomear representantes para auxiliarem em cooperação a equipe responsável pela auditoria.

A decisão é da juíza Gysele Maria Segala da Cruz, da Vara Federal de Tubarão, e atendeu em parte o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. A juíza entendeu que os documentos constantes do processo permitem afirmar que o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) original, elaborado em 1987, é insuficiente e superficial. “Há necessidade de reavaliação do complexo sob o aspecto ambiental, porque questionável o EIA na elaboração e na execução, logo o Estado e a Sociedade precisam estar informados acerca dos poluentes que são emitidos, a quantidade, eventual excesso, possíveis efeitos, métodos de controle/monitoramente e eficácia destes”, considerou Gysele.

Segundo a magistrada, não é possível usar a data de elaboração do EIA para estabelecer a legislação aplicável a todo o período de operação do empreendimento. “Caso contrário, a empresa se manteria estagnada e blindada num campo onde a modernização é imperativa e, pior, estaria autorizada a não observar a evolução legislativa, alterada inclusive frente aos avanços da tecnologia”, explicou a juíza. A sentença foi registrada sexta-feira (13/11/2009) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Os pedidos de condenação à reparação do meio ambiente e dos alegados danos materiais e morais foram extintos sem julgamento de mérito. De acordo com a juíza, existe diferença entre poluição e poluição reprimível e avaliar a ocorrência desta última é o objetivo da auditoria. A extinção sem exame do mérito visa “garantir futura, adequada e ampla discussão dos danos (...), com base no resultado da auditoria ou outras provas, já que, inevitavelmente, nos termos propostos, os pedidos condenatórios cairiam por ausência de provas”,

Fonte:
http://www.jusbrasil.com.br/

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